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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.

(Vigência)

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019     (Vigência)

Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 2º Para execução das Tabelas a que se refere o Art. 1º, anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, observada a seguinte redação para os seus itens 8 e 8.3:

"8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para atender a esta despesa:

....................................................................................................................................................

"8.3 - Para fazer face à alimentação do pessoal civil, nas situações previstas, será o mesmo arranchado, em princípio, para o café e almôço. O saque ou municiamento integral do valor da Etapa Comum, para o pessoal civil que não fôr escalado para serviço diário com duração de 24 horas, dependerá de autorização ministerial, renovada anualmente".

Art. 3º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1969 e retificado no DOU de 7.2.1969

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAs ARMADAS - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

Tabela de Etapa das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum

1º Semestre de 1969

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

 

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

Quantitativo de Subsistência (a)

Quantitativo de Rancho (b)

Refôrço de Rancho (c)

Quantitativo de Rancho Majorado (d)

Refôrço de Rancho Majorado (e)

Tipo I A + B

Tipos II e III A + c A + d

Tipo IV A + e

 

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

 

 

 

- Amazonas, Pará, Acre e Territórios (Exceto Fernando de Noronha)

 1,62

 0,54

 0,81

 1,22

 2,16

 2,43

 2,84

- Maranhão, Piauí e Ceará.................................

1,65

0,55

0,82

1,24

2,20

2,47

2,89

- Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha

  1,56

  0,52

  0,78

  1,17

  2,08

  2,34

  2,73

- Sergipe, Bahia, Abrolhos .

1,68

0,56

0,84

1,26

2,24

2,52

2,94

- Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade.............................

 1,38

 0,46

 0,69

 1,04

 1,84

 2,07

 2,42

- São Paulo........................

1,44

0,48

0,72

1,08

1,92

2,16

2,52

- Paraná e Santa Catarina

1,23

0,41

0,61

0,92

1,64

1,84

2,15

- Rio Grande do Sul..........

1,20

0,40

0,60

0,90

1,60

1,80

2,10

- Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro)...............

 1,26

 0,42

 0,63

 0,95

 1,68

 1,89

 2,21

- Mato Grosso.....................

1,29

0,43

0,64

0,97

1,72

1,93

2,26

- Distrito Federal, Goiás, Triângulo Mineiro................

 1,32

 0,44

 0,66

 0,99

 1,76

 1,98

 2,31

                   

OBSERVAÇÃO: - NAVIO EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar

- Quantitativo de Subsistência ..........

US$2,00

- Refôrço de Rancho Majorado .....

US$1,50

- Quantitativo de Rancho ...................

US$0,70

- Etapa Comum Tipo I ...................

US$2,70

- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado ........................

 US$1,00

- Etapa Comum Tipo II ou III .........

US$3,00

 

 

- Etapa Comum Tipo IV .................

US$3,50

PRESIDÊNCIA DA RÉPUBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais

- 1º Semestre de 1969 -

A - COMPLEMENTOS

I - ESCOLAR

1. MARINHA

 

 

NCr$

1.1

- Escola Naval

 

 

- Colégio Naval ................................................................................................

0,44

1.2

- Escola de Aprendizes de Marinheiros

 

 

- Escola de Marinha Mercante .........................................................................

0,39

1.3

- Escola de Formação de Oficiais da Reserva

 

 

- Escola de Formação de Reservistas Navais

 

 

- Centro de recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais

 

 

- Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval

 

 

- Centro de Instrução Almirante Tamandaré

 

 

- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais

 

 

- Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão

 

 

- Centro de Esportes da Marinha

 

 

- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk

 

 

- Cursos de Especialização para Oficiais

 

 

- Escola de Guerra Naval

 

 

- Escola de Torpedos, Minas e Bombas

 

 

- Escola de Artífices .........................................................................................

0,34

2. EXÉRCITO

2.1

- Academia Militar das Agulhas Negras

 

 

- Escolas Preparatórias de Cadetes

 

 

- Escola de Aperfeiçoamentos de Oficiais

 

 

- Escola de Sargentos das Armas ...................................................................

0,44

2.2

- Centro de Instrução de Guerra na Selva

 

 

- Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva

 

 

- Colégios Militares

 

 

- Escola de Educação Física

 

 

- Escola de Equitação do Exército

 

 

- Escola de Veterinária

 

 

- Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea

 

 

- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

 

 

- Escola de Comunicações

 

 

- Escola de Instrução Especializada

 

 

- Escola de Material Bélico

 

 

- Instituto Militar de Engenharia

 

 

- Centro de Estudo de Pessoal ........................................................................

0,34

3. AERONÁUTICA

3.1

- Escola de Aeronáutica

 

 

- Centro Técnico de Aeronáutica

 

 

- Escola Preparatória de Cadetes do Ar ..........................................................

0,44

3.2

- Escola de Especialistas da Aeronáutica

 

 

- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda ..........................

0,39

3.3

- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica

 

 

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica

 

 

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva ..............................................

0,34

II - HOSPITALAR

 

- Doentes sob regime hospitalar ......................................................................

0,38

III - ESPECIAL

1. MARINHA

1.1

- Navios:

 

1.1.1

- Hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) ...............................................................................................

 0,44

1.1.2

- Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)

 

 

- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)

 

 

- Submarino (em viagem) ..............................................................................

0,73

1.1.3

- Pessoal de quarto à noite, em viagem

 

 

- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos)

 

 

- Tripulação das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) ......................................................................................

 0,22

1.1.4

- Pessoal embarcado quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede

 

 

- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) .......................................

 0,44

1.2

- Escafandristas e homens-rãs

 

 

- Pára-quedistas

 

 

- Polícia da Marinha ......................................................................................

0,23

1.3

- Pôsto oceanográfico da Ilha da Trindade ...................................................

1,63

2. EXÉRCITO

2.1

- Organizações componentes do Grupo de Unidades-Escola

 

 

- Polícia do Exército

 

 

- 1º Batalhão de Guardas

 

 

- Regimento de Cavalaria de Guardas

 

 

- Batalhão de Guardas Presidencial

 

 

- Companhia Mista de Transporte

 

 

- Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre ................................

0,23

3. AERONÁUTICA

3.1

- Polícia da Aeronáutica (Subunidades)

 

 

- Equipes de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ...................................................................................................

 0,23

4. AERONÁUTICA e MARINHA

4.1

- Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) .........................................

2,24

 

- (Mais de 6 horas) ........................................................................................

4,48

5. EXÉRCITO e MARINHA

5.1

- Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos .................................................................

 0,51

 

- Observação: Êste Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão provedor (Estabelecimentos de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob regime de subsistência.

 

IV - REGIONAL

1. MARINHA

1.1

- Depósitos de subsistência supridores .........................................................

0,12

1.2

- Diretoria de Intendência da Marinha ...........................................................

0,46

2. EXÉRCITO

2.1

- Organizações Militares ................................................................................

0,08

2.2

- Estabelecimentos de Subsistência provedores ..........................................

0,13

2.3

- Diretoria de Subsistência ............................................................................

0,37

3. AERONÁUTICA

3.1

- Organizações Militares:

 

 

- Fundo de Manutenção de Rancho ..............................................................

0,32

3.2

- Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência

 

 

- Complemento Regional pròpriamente dito ..................................................

0,26

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

 

- Marinha, Exército e Aeronáutica .................................................................

0,05

 *