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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I - uma FG-1; e
II - uma FG-2.
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDAM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - oito FCPE 101.2;
II - uma FCPE 101.1; e
III - oito FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos dezessete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Superintendente da SUDAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º O Superintendente da SUDAM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDAM.
Art. 7º O Superintendente da SUDAM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 8.275, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..........................................................................
..............................................................................................
III - ................................................................................
a) Procuradoria Federal;
....................................................................................” (NR)
“ Art. 13. À Procuradoria Federal junto à SUDAM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
..................................................................................” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de dezembro de 2016.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 8.677, de 22 de fevereiro de 2016 .
Brasília, 4 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2016
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SUDAM PARA A SEGES/MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
1 |
0,20 |
FG-2 |
0,15 |
1 |
0,15 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) |
2 |
0,35 |
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 JUNHO DE 2016 (b) |
1,59 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c) |
0,50 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d) |
0,24 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d) |
0,50 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA A SUDAM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.2 |
0,76 |
8 |
6,08 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
8 |
4,80 |
TOTAL |
17 |
11,48 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
DAS-1 |
1,00 |
9 |
9,00 |
TOTAL |
17 |
19,16 |
( Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FCPE/FG |
1 |
Superintendente |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.3 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
2 |
FG-1 |
||
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
FG-1 |
||
|
|
||
ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
AUDITORIA-GERAL |
1 |
Auditor-Chefe |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
3 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Pessoal, Administração e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas e Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Convênios e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
DAS 101.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
13 |
49,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
15 |
31,50 |
15 |
31,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
6 |
7,62 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
|
|
|
|||
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
2 |
4,20 |
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
10 |
10,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
61 |
143,47 |
44 |
124,31 |
|
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
8 |
6,08 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
8 |
4,80 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
17 |
11,48 |
|
FG-1 |
0,20 |
21 |
4,20 |
20 |
4,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
9 |
1,35 |
SUBTOTAL 3 |
31 |
5,70 |
29 |
5,35 |
|
TOTAL |
92 |
149,17 |
90 |
141,14 |
*