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DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de dezembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.314 4ª coluna, no item I do § 4º,do artigo 1º, ONDE SE LÊ:
§ 4º ... I - As saídas de vasilhame recipiente e ...
LEIA-SE:
§ 4º ... I - As saídas de vasilhame, recipientes e ...
Na página 11.315, no parágrafo 4º do artigo 3º, ONDE SE LÊ:
... de (ilegível) que os representem.
LEIA-SE:
... de entidades que os representem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1969