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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.354, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública as "Obras Sociais Salesianas" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.628, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada "Obras Sociais Salesianas", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968