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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

 Vigência

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) uma FCE 1.17;

c) uma FCE 1.06;

d) duas FCE 1.04;

e) quatro FCE 1.03;

f) quatro FCE 1.02; e

g) duas FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.04;

c) quatro CCE 1.03;

d) cinco CCE 1.02;

e) três CCE 1.01;

f) uma FCE 1.15;

g) uma FCE 1.10;

h) cinco FCE 1.07; e

i) três FCE 1.05.

Art. 2º  Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.522, de 24 de junho de 2025:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

1

5,41

SUBTOTAL 1

1

5,41

FCE 1.17

4,25

1

4,25

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.04

0,44

2

0,88

FCE 1.03

0,37

4

1,48

FCE 1.02

0,21

4

0,84

FCE 1.01

0,12

2

0,24

SUBTOTAL 2

14

8,39

TOTAL

15

13,80

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.04

0,44

3

1,32

CCE 1.03

0,37

4

1,48

CCE 1.02

0,21

5

1,05

CCE 1.01

0,12

3

0,36

SUBTOTAL 1

16

11,29

FCE 1.15

3,25

1

3,25

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

10

10,47

TOTAL

26

21,76

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

1

5,41

-

-

-1

-5,41

CCE-4

0,44

-

-

3

1,32

3

1,32

CCE-3

0,37

-

-

4

1,48

4

1,48

CCE-2

0,21

-

-

5

1,05

5

1,05

CCE-1

0,12

-

-

3

0,36

3

0,36

FCE-17

4,25

1

4,25

-

-

-1

-4,25

FCE-15

3,25

-

-

1

3,25

1

3,25

FCE-13

2,47

2

4,94

-

-

-2

-4,94

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-7

0,83

-

-

5

4,15

5

4,15

FCE-6

0,70

1

0,70

-

-

-1

-0,70

FCE-5

0,60

-

-

2

1,20

2

1,20

FCE-4

0,44

2

0,88

-

-

-2

-0,88

FCE-3

0,37

4

1,48

-

-

-4

-1,48

FCE-2

0,21

4

0,84

-

-

-4

-0,84

FCE-1

0,12

2

0,24

-

-

-2

-0,24

TOTAL

18

20,01

24

19,89

6

-0,12

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Seção

4

Chefe

CCE 1.03

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.02

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

10

Chefe

FCE 1.05

Seção

11

Chefe

CCE 1.04

Seção

4

Chefe

CCE 1.03

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

CCE 1.03

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS

1

Diretor

FCE 1.15

 

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

CCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

CCE 1.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE PREVENÇÃO A CONFLITO DE INTERESSES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

 

 

 

Superintendência

26

Superintendente

FCE 1.13

 

1

Superintendente-Adjunto

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Divisão

27

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

97

Chefe

FCE 1.05

Seção

4

Chefe

CCE 1.03

Setor

13

Chefe

CCE 1.02

Setor

4

Chefe

CCE 1.02

Núcleo

10

Chefe

CCE 1.01

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

-

-

1

7,08

CCE 1.15

5,41

2

10,82

1

5,41

CCE 1.13

4,12

2

8,24

2

8,24

CCE 1.04

0,44

11

4,84

14

6,16

CCE 1.03

0,37

9

3,33

13

4,81

CCE 1.02

0,21

16

3,36

21

4,41

CCE 1.01

0,12

11

1,32

14

1,68

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.13

4,12

4

16,48

4

16,48

CCE 2.02

0,21

2

0,42

2

0,42

SUBTOTAL 2

58

54,22

73

60,10

FCE 1.17

4,25

7

29,75

6

25,50

FCE 1.15

3,25

27

87,75

28

91,00

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

102

251,94

102

251,94

FCE 1.10

1,27

33

41,91

34

43,18

FCE 1.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

158

131,14

163

135,29

FCE 1.06

0,70

7

4,90

6

4,20

FCE 1.05

0,60

135

81,00

138

82,80

FCE 1.04

0,44

2

0,88

-

-

FCE 1.03

0,37

4

1,48

-

-

FCE 1.02

0,21

4

0,84

-

-

FCE 1.01

0,12

2

0,24

-

-

FCE 2.15

3,25

2

6,50

2

6,50

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

9

11,43

9

11,43

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.13

2,47

4

9,88

4

9,88

SUBTOTAL 3

501

667,51

497

669,59

TOTAL

560

729,38

571

737,34

” (NR)

 

*