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Presidência
da República |
DECRETO Nº 187, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
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Altera a redação do art. 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores. |
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. Ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos (A.A.E.) são subordinadas as seguintes Divisões:
1. Divisão de Política Comercial (D.P.C.);
2. Divisão de Produtos de Base (D.P.B.);
3. Divisão de Cooperação Econômica e Técnica (D.C.E.T.);
4. Divisão de Transportes e Comunicações (D.T.C);
5. Divisão de Propaganda e Expansão Comercial (DIPROC).
Parágrafo único. O Secretário Geral assegurará a coordenação das atividades de caráter econômico das Divisões subordinadas aos Secretários Gerais Adjuntos"
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1961 e retificado no DOU de 23.11.1961.
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