Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2025
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“....................................................................................................................
JAPÃO:
.....................................................................................................................
ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:
- Consulado-Geral na Cidade do México.
REINO DOS PAÍSES BAIXOS:
............................................................................................................” (NR)
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