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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2025 

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

 

“....................................................................................................................

JAPÃO:

.....................................................................................................................

ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:

 - Consulado-Geral na Cidade do México.

REINO DOS PAÍSES BAIXOS:

............................................................................................................” (NR)

 

*