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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

  Confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024.

 

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