ANEXO XLV

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

Tabela I - Carreira Previdenciária a que se refere a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.845,28

 

ESPECIAL

II

3.802,02

 

 

I

3.759,34

 

 

VI

3.691,78

 

 

V

3.650,50

 

C

IV

3.609,78

 

 

III

3.569,58

 

 

II

3.529,90

 

 

I

3.490,70

Médico

 

VI

3.428,72

 

 

V

3.390,80

 

 

IV

3.353,42

 

B

III

3.316,50

 

 

II

3.280,04

 

 

I

3.244,06

 

 

V

3.187,12

 

 

IV

3.152,34

 

A

III

3.118,02

 

 

II

3.084,12

 

 

I

3.050,62

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 40 horas semanais.         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

3.845,28

4.074,18

4.288,55

II

3.802,02

4.028,35

4.240,30

I

3.759,34

3.983,13

4.192,70

C

VI

3.691,78

3.911,55

4.117,35

V

3.650,50

3.867,81

4.071,32

IV

3.609,78

3.824,66

4.025,90

III

3.569,58

3.782,07

3.981,07

II

3.529,90

3.740,03

3.936,81

I

3.490,70

3.698,50

3.893,09

B

VI

3.428,72

3.632,83

3.823,97

V

3.390,80

3.592,65

3.781,68

IV

3.353,42

3.553,04

3.739,99

III

3.316,50

3.513,93

3.698,81

II

3.280,04

3.475,29

3.658,15

I

3.244,06

3.437,17

3.618,02

A

V

3.187,12

3.376,84

3.554,52

IV

3.152,34

3.339,99

3.515,73

III

3.118,02

3.303,63

3.477,45

II

3.084,12

3.267,71

3.439,65

I

3.050,62

3.232,22

3.402,28

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

II

4.621,93

I

4.570,04

C

VI

4.487,91

V

4.437,74

IV

4.388,23

III

4.339,37

II

4.291,12

I

4.243,47

B

VI

4.168,13

V

4.122,03

IV

4.076,59

III

4.031,70

II

3.987,38

I

3.943,64

A

V

3.874,43

IV

3.832,15

III

3.790,42

II

3.749,22

I

3.708,49

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

1.922,64

 

ESPECIAL

II

1.901,01

 

 

I

1.879,67

 

 

VI

1.845,89

 

 

V

1.825,25

 

C

IV

1.804,89

 

 

III

1.784,79

 

 

II

1.764,95

 

 

I

1.745,35

Médico

 

VI

1.714,36

 

 

V

1.695,40

 

 

IV

1.676,71

 

B

III

1.658,25

 

 

II

1.640,02

 

 

I

1.622,03

 

 

V

1.593,56

 

 

IV

1.576,17

 

A

III

1.559,01

 

 

II

1.542,06

 

 

I

1.525,31

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 20 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

1.922,64

2.037,09

2.144,27

II

1.901,01

2.014,17

2.120,15

I

1.879,67

1.991,56

2.096,35

C

VI

1.845,89

1.955,77

2.058,68

V

1.825,25

1.933,90

2.035,66

IV

1.804,89

1.912,33

2.012,95

III

1.784,79

1.891,04

1.990,53

II

1.764,95

1.870,01

1.968,41

I

1.745,35

1.849,25

1.946,55

B

VI

1.714,36

1.816,41

1.911,98

V

1.695,40

1.796,32

1.890,84

IV

1.676,71

1.776,52

1.869,99

III

1.658,25

1.756,96

1.849,41

II

1.640,02

1.737,65

1.829,08

I

1.622,03

1.718,59

1.809,01

A

V

1.593,56

1.688,42

1.777,26

IV

1.576,17

1.670,00

1.757,86

III

1.559,01

1.651,82

1.738,73

II

1.542,06

1.633,86

1.719,82

I

1.525,31

1.616,11

1.701,14

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001 com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

44,75

 

ESPECIAL

II

43,90

 

 

I

43,06

 

 

VI

41,25

 

 

V

40,46

 

C

IV

39,68

 

 

III

38,91

 

 

II

38,16

 

 

I

37,43

Médico

 

VI

35,83

 

 

V

35,13

 

 

IV

34,44

 

B

III

33,77

 

 

II

33,11

 

 

I

32,46

 

 

V

31,05

 

 

IV

30,44

 

A

III

29,84

 

 

II

29,25

 

 

I

28,67

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001, com jornada de 40 horas semanais.       (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

44,75

48,05

51,35

54,75

 

ESPECIAL

II

43,90

47,20

50,50

53,90

 

 

I

43,06

46,36

49,66

53,06

 

 

VI

41,25

44,55

47,85

51,25

 

 

V

40,46

43,76

47,06

50,46

 

C

IV

39,68

42,98

46,28

49,68

 

 

III

38,91

42,21

45,51

48,91

 

 

II

38,16

41,46

44,76

48,16

Médico

 

I

37,43

40,73

44,03

47,43

 

 

VI

35,83

39,13

42,43

45,83

 

 

V

35,13

38,43

41,73

45,13

 

B

IV

34,44

37,74

41,04

44,44

 

 

III

33,77

37,07

40,37

43,77

 

 

II

33,11

36,41

39,71

43,11

 

 

I

32,46

35,76

39,06

42,46

 

 

V

31,05

34,35

37,65

41,05

 

 

IV

30,44

33,74

37,04

40,44

 

A

III

29,84

33,14

36,44

39,84

 

 

II

29,25

32,55

35,85

39,25

 

 

I

28,67

31,97

35,27

38,67

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 40 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

54,75

58,01

61,06

II

53,90

57,11

60,11

I

53,06

56,22

59,18

C

VI

51,25

54,30

57,16

V

50,46

53,46

56,27

IV

49,68

52,64

55,41

III

48,91

51,82

54,55

II

48,16

51,03

53,71

I

47,43

50,25

52,89

B

VI

45,83

48,56

51,12

V

45,13

47,82

50,34

IV

44,44

47,09

49,57

III

43,77

46,38

48,82

II

43,11

45,68

48,08

I

42,46

44,99

47,36

A

V

41,05

43,49

45,78

IV

40,44

42,85

45,10

III

39,84

42,21

44,43

II

39,25

41,59

43,78

I

38,67

40,97

43,13

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001 com jornada de 40 horas semanais:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

66,56

II

65,52

I

64,51

C

VI

62,30

V

61,33

IV

60,40

III

59,46

II

58,54

I

57,65

B

VI

55,72

V

54,87

IV

54,03

III

53,21

II

52,41

I

51,62

A

V

49,90

IV

49,16

III

48,43

II

47,72

I

47,01

 d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

44,75

 

ESPECIAL

II

43,90

 

 

I

43,06

 

 

VI

41,25

 

 

V

40,46

 

C

IV

39,68

 

 

III

38,91

 

 

II

38,16

 

 

I

37,43

 

 

VI

35,83

Médico

 

V

35,13

 

B

IV

34,44

 

 

III

33,77

 

 

II

33,11

 

 

I

32,46

 

 

V

31,05

 

 

IV

30,44

 

A

III

29,84

 

 

II

29,25

 

 

I

28,67

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais.  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

44,75

46,40

48,05

49,75

 

ESPECIAL

II

43,90

45,55

47,20

48,90

 

 

I

43,06

44,71

46,36

48,06

 

 

VI

41,25

42,90

44,55

46,25

 

 

V

40,46

42,11

43,76

45,46

 

C

IV

39,68

41,33

42,98

44,68

 

 

III

38,91

40,56

42,21

43,91

 

 

II

38,16

39,81

41,46

43,16

Médico

 

I

37,43

39,08

40,73

42,43

 

 

VI

35,83

37,48

39,13

40,83

 

 

V

35,13

36,78

38,43

40,13

 

B

IV

34,44

36,09

37,74

39,44

 

 

III

33,77

35,42

37,07

38,77

 

 

II

33,11

34,76

36,41

38,11

 

 

I

32,46

34,11

35,76

37,46

 

 

V

31,05

32,70

34,35

36,05

 

 

IV

30,44

32,09

33,74

35,44

 

A

III

29,84

31,49

33,14

34,84

 

 

II

29,25

30,90

32,55

34,25

 

 

I

28,67

30,32

31,97

33,67

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 20 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

49,75

52,71

55,48

II

48,90

51,81

54,54

I

48,06

50,92

53,60

C

VI

46,25

49,00

51,58

V

45,46

48,17

50,70

IV

44,68

47,34

49,83

III

43,91

46,52

48,97

II

43,16

45,73

48,14

I

42,43

44,96

47,33

B

VI

40,83

43,26

45,54

V

40,13

42,52

44,76

IV

39,44

41,79

43,99

III

38,77

41,08

43,24

II

38,11

40,38

42,50

I

37,46

39,69

41,78

A

V

36,05

38,20

40,21

IV

35,44

37,55

39,53

III

34,84

36,91

38,85

II

34,25

36,29

38,20

I

33,67

35,67

37,55

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001 com jornada de 20 horas semanais:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

60,47

II

59,45

I

58,42

C

VI

56,22

V

55,26

IV

54,31

III

53,38

II

52,47

I

51,59

B

VI

49,64

V

48,79

IV

47,95

III

47,13

II

46,33

I

45,54

A

V

43,83

IV

43,09

III

42,35

II

41,64

I

40,93

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001

 Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

Médico

40 horas

238,00

 

20 horas

238,00

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001             (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)       (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

40 horas

238,00

252,00

265,00

20 horas

238,00

252,00

265,00

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 2001:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

288,85

20 horas

288,85

 Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura

 a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

 

 

V

6.046,68

 

C

IV

5.881,98

 

 

III

5.721,78

 

 

II

5.565,94

Médico-Profissional

 

I

5.414,34

Técnico Superior

 

VI

5.256,64

 

 

V

5.113,46

 

B

IV

4.974,18

 

 

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:        (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

a) Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.383,00

 

ESPECIAL

II

3.290,86

 

 

I

3.201,23

 

 

VI

3.107,99

 

 

V

3.023,34

 

C

IV

2.940,99

 

 

III

2.860,89

 

 

II

2.782,97

Médico-Profissional

 

I

2.707,17

Técnico Superior

 

VI

2.628,32

 

 

V

2.556,73

 

B

IV

2.487,09

 

 

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

 

IV

2.162,13

 

A

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

 b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 2005, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

 

C

IV

20,57

 

 

III

20,17

 

 

II

19,77

 

 

I

19,38

 

 

VI

18,91

Médico-Profissional

 

V

18,54

Técnico Superior

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

25,97

29,27

32,67

 

ESPECIAL

II

22,23

25,53

28,83

32,23

 

 

I

21,79

25,09

28,39

31,79

 

 

VI

21,40

24,70

28,00

31,40

 

 

V

20,98

24,28

27,58

30,98

 

C

IV

20,57

23,87

27,17

30,57

 

 

III

20,17

23,47

26,77

30,17

 

 

II

19,77

23,07

26,37

29,77

Médico-

 

I

19,38

22,68

25,98

29,38

Profissional

 

VI

18,91

22,21

25,51

28,91

Técnico

 

V

18,54

21,84

25,14

28,54

Superior

B

IV

18,18

21,48

24,78

28,18

 

 

III

17,82

21,12

24,42

27,82

 

 

II

17,47

20,77

24,07

27,47

 

 

I

17,13

20,43

23,73

27,13

 

 

V

16,71

20,01

23,31

26,71

 

 

IV

16,38

19,68

22,98

26,38

 

A

III

16,06

19,36

22,66

26,06

 

 

II

15,75

19,05

22,35

25,75

 

 

I

15,44

18,74

22,04

25,44

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:   (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

                                                                                                                        Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

32,67

34,62

36,44

II

32,23

34,15

35,95

I

31,79

33,69

35,46

C

VI

31,40

33,28

35,03

V

30,98

32,83

34,56

IV

30,57

32,40

34,11

III

30,17

31,97

33,65

II

29,77

31,55

33,21

I

29,38

31,13

32,77

B

VI

28,91

30,64

32,25

V

28,54

30,24

31,83

IV

28,18

29,86

31,43

III

27,82

29,48

31,03

II

27,47

29,11

30,64

I

27,13

28,75

30,26

A

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,38

27,96

29,43

III

26,06

27,62

29,07

II

25,75

27,29

28,73

I

25,44

26,96

28,38

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 2005, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

22,67

 

ESPECIAL

II

22,23

 

 

I

21,79

 

 

VI

21,40

 

 

V

20,98

 

C

IV

20,57

 

 

III

20,17

 

 

II

19,77

 

 

I

19,38

Médico-Profissional

 

VI

18,91

Técnico Superior

 

V

18,54

 

B

IV

18,18

 

 

III

17,82

 

 

II

17,47

 

 

I

17,13

 

 

V

16,71

 

 

IV

16,38

 

A

III

16,06

 

 

II

15,75

 

 

I

15,44

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

22,67

24,32

25,97

27,67

 

ESPECIAL

II

22,23

23,88

25,53

27,23

 

 

I

21,79

23,44

25,09

26,79

 

 

VI

21,40

23,05

24,70

26,40

 

 

V

20,98

22,63

24,28

25,98

 

C

IV

20,57

22,22

23,87

25,57

 

 

III

20,17

21,82

23,47

25,17

 

 

II

19,77

21,42

23,07

24,77

Médico-Profissional

 

I

19,38

21,03

22,68

24,38

Técnico Superior

 

VI

18,91

20,56

22,21

23,91

 

 

V

18,54

20,19

21,84

23,54

 

B

IV

18,18

19,83

21,48

23,18

 

 

III

17,82

19,47

21,12

22,82

 

 

II

17,47

19,12

20,77

22,47

 

 

I

17,13

18,78

20,43

22,13

 

 

V

16,71

18,36

20,01

21,71

 

 

IV

16,38

18,03

19,68

21,38

 

A

III

16,06

17,71

19,36

21,06

 

 

II

15,75

17,40

19,05

20,75