Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os incisos do caput do art. 2o do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério das Cidades; e

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007