Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, observando o disposto no Decreto Legislativo nº 06 de 2020, dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua Reunião Extraordinária, ocorrida em 30 de março de 2020, por vídeo conferência, resolve:
Art. 1º Aprovar a aplicação dos Recursos do Fundo Nacional do Idoso para atendimento das ILPI´s, que não recebem ajuda do Sistema Único Assistência Social, neste momento de pandemia.
Art. 2º Aprovar a criação de um banco de dados cadastrais das ILPI´s, no âmbito nacional, pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º Suspender, por tempo indeterminado, a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo em vista a impossibilidade de realização de eventos com aglomerados de pessoas enquanto durar a pandemia, Covid-19.
Arrt. 4º Revogar o artigo 5º da Resolução Nº 47, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 5º Revogar os artigos 1º; e 2º da Resolução Nº 48, de 04 de dezembro de 2019.
Art.6º Revogar a Resolução Nº 50, de 06 de março de 2020.
Art .7º Revogar o artigo 2º da Resolução Nº 51, de 6 de março de 2020.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020