Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas emergenciais devido à Crise de Calamidade Pública ocorrida com a Pandemia do Coronavírus - COVID-19. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do Art. 40, e: CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional, bem como a declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (coronavírus); CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da CF/88; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 138 de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (coronavírus), e a proliferação de casos suspeitos nos Estados do Nordeste, o que culmina com a necessidade de redução da circulação de pessoas, e ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população alagoana, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.541 de 19 de março de 2020, do Governo Estadual de Alagoas, que declara a situação de emergência no Estado de Alagoas e intensifica as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências; CONSIDERANDO que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para o controle do avanço do COVID-19/coronavírus é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Extraordinária de Diretoria de 23 de março de 2020; Determina:
Art. 1º - Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição, o Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região/Alagoas, CREF19/AL, suspenderá o atendimento externo/presencial por prazo indeterminado, até posterior determinação dos órgãos governamentais;
Art. 2º - Todos os prazos Administrativos, de Fiscalização e de Acordos Financeiros estão prorrogados por 120 (cento e vinte) dias; Parágrafo Único - os prazos dispostos neste caput poderão ser novamente prorrogados, de acordo com a situação emergencial do país.
Art. 3º - Os parcelamentos das anuidades de 2020, das Pessoas Físicas (Profissionais de Educação Física) e de Pessoas Jurídicas passam a vigorar com o seguinte quantitativo de parcelas: I - Anuidade de Pessoa Física: 05 (cinco) parcelas a contar o vencimento após o prazo determinado no art. 2º; II - Anuidade de Pessoa Jurídica 08 (oito) parcelas a contar o vencimento após o prazo determinado no art. 2º. Parágrafo Único - Os valores referenciais de anuidades que tratam os Incisos I e II deste artigo serão aqueles praticados na data de hoje, conforme está disposto no Art. 2º da Resolução CREF19/AL nº 016/2019.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 23 de Março de 2020.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Lima Rocha de Oliveira
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020