MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 32, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). |
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9° Os Comandantes das Forças Singulares, o Secretário-Geral do Ministério da Defesa, o Comandante da Escola Superior de Guerra e o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas poderão, no âmbito dos respectivos órgãos e observadas as suas especificidades, adaptar as orientações aqui contidas ou editar normas complementares a esta Portaria Normativa." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra A