Ministério do Meio Ambiente
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA Nº 210, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria nº 1.690 da Casa Civil da Presidência da República, de 30 de abril de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 30 de abril de 2019,
CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais posteriormente à publicação da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 que determinou medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo deliberado pelas autoridades competentes em determinados estados da federação;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos nos grandes centros;
CONSIDERANDO que determinados tribunais no País recomendaram a suspensão dos prazos processuais no âmbito de sua atuação, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 19 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020