MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 117, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Instituição do Comitê Setorial de Crise, no âmbito do Ministério de Minas e Energia. |
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e considerando a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos da incidência do coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, envolvendo o resguardo da saúde dos Servidores, Empregados e Colaboradores deste Órgão, e, também, a garantia da prestação dos serviços de energia; e da preservação da cadeia de produção e suprimento de bens minerais; de petróleo e seus derivados; de gás natural; e de biocombustíveis, necessários ao atendimento da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de Segurança da Operação, e de acordo com o que consta no Processo nº 48340.001209/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Crise, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, para articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pela Administração Central deste Ministério, pelos Órgãos e Entidades vinculadas, bem como pelos Agentes dos Setores cujas atividades são reguladas pelas Agências afetas a esta Pasta.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Secretária-Executiva, que o coordenará;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
IV - Secretário de Energia Elétrica;
V - Secretária de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
VI - Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
VII - Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenho Setoriais;
VIII - Consultora Jurídica; e
IX - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 1º Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º A Coordenadora poderá convidar outros Servidores deste Ministério, Autoridades Públicas e especialistas, para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o Tema a ser discutido.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado por sua Coordenadora.
§ 1º O quórum para a realização das reuniões do Comitê é de maioria absoluta; e a aprovação das medidas propostas necessitará da maioria simples dos votos dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, a Coordenadora terá o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica deste Ministério.
Art. 5º Ficam aprovadas as Normas e Procedimentos, de observância obrigatória no âmbito da Administração Central do Ministério, dispostas no Anexo I, relativas a ações de caráter geral; recursos humanos; controle de acesso; expediente; funcionamento; viagens; reuniões; treinamento e participação em eventos; trabalho remoto; comunicações; suporte de TI; e orientações gerais de caráter sanitário.
Art. 6º Ficam aprovados as Normas, os Procedimentos e as Recomendações constantes no Anexo II, relativas à atuação das Agências e Empresas Estatais vinculadas; ao Operador Nacional do Sistema Elétrico; à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; e aos Agentes dos Setores envolvidos, no que concerne à prestação dos serviços de energia; e à preservação da cadeia de produção e suprimento de bens minerais; de petróleo e seus derivados; de gás natural; e de biocombustíveis, devendo ser observados, rigorosamente, por todos os Setores vinculados a este Ministério, os Protocolos de Segurança da Operação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020
ANEXO I
Normas e Procedimentos a serem adotados no âmbito da Administração Central do Ministério de Minas e Energia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
AÇÕES DE CARÁTER GERAL
1. Todos os Servidores, Empregados, Terceirizados e Estagiários do Ministério, que se enquadrarem nas situações de risco identificadas a seguir, deverão executar suas atividades remotamente:
I - Pessoas na faixa etária superior a 60 anos;
II - Gestantes e Lactantes;
III - Pessoas com sintomas semelhantes a gripe, resfriado ou doenças respiratórias;
IV - Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves.
A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Apêndice I, encaminhada para o e-mail institucional da Chefia imediata;
V - Pessoas que realizaram viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde;
VI - Pessoas que realizaram viagens internacionais que não apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), devidamente autorizadas pelas respectivas Chefias, por período a ser acordado, nunca inferior a 7 (sete) dias corridos;
VII - Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (COVID-19), desde que haja coabitação.
Tal condição ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Apêndice II, encaminhada para o e-mail institucional da Chefia imediata; e
VIII - Em casos excepcionais, a serem determinados, em decorrência do acompanhamento da situação em curso.
2. A prestação de informação falsa sujeitará o Servidor ou Empregado Público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
3. Sem prejuízo do disposto nestas Normas e Procedimentos, as Secretarias e Assessorias poderão adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
I) Adoção de regime de jornada em:
a) Turnos alternados de revezamento; e
b) Trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos Servidores ou Empregados Públicos;
II) Melhor distribuição física da Força de Trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
III) Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, incluindo os intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada situação.
4. A adoção de quaisquer das medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
5. Ficam suspensas, pelo prazo de vigência desta Norma Operacional, as disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade.
6. As Secretarias e Assessorias deverão informar à CGRH (CGRH-MME@mme.gov.br) as datas e os períodos autorizados para o afastamento e o nome dos servidores. Ressalta-se que os Setores deverão assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.
7. A convocação para retorno ao trabalho é competência de cada Setor.
EXPEDIENTE
8. O Ministério de Minas e Energia cumprirá os seguintes horários de expediente:
a) Secretarias e Assessorias: das 10h às 19h; e
b) Empresas terceirizadas: início das atividades às 9h e término às 19h (flexibilizando a hora de almoço).
I - O intuito da alteração do horário do expediente é afastar os Servidores, Empregados, Terceirizados e Estagiários do pico nos transportes públicos, minimizando suas exposições.
II - Caberá, a cada Secretaria e Assessoria, a autorização para estender o horário estipulado, em caso de necessidade.
VIAGENS OFICIAIS
9. As viagens internacionais estão suspensas. As nacionais estão restritas àquelas estritamente necessárias, devendo, aos Chefes das Secretarias e Assessorias, as respectivas reavaliações/avaliações.
PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E EVENTOS
10. A participação dos Servidores em treinamentos, congressos e eventos, mesmo os sediados em Brasília-DF, estão suspensas.
ATESTADOS MÉDICOS
11. O Ministério de Minas e Energia receberá, em formato digital, os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde. Os originais deverão ser apresentados pelo Servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos.
12. O Servidor deverá encaminhar o atestado em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data da sua emissão, por meio das formas descritas a seguir:
a) Aplicativos de troca de mensagens do Serviço Médico da Coordenação Geral de Recursos Humanos, por meio do número (61) 99133-9446; ou
b) Envio para o email: CGRH-MME@mme.gov.br
REUNIÕES DE TRABALHO
13. Deverão ser evitadas reuniões nas quais não possa ser garantido o espaçamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metro de distância;
14. Devem ser priorizadas as reuniões por videoconferência.
Alternativamente às reuniões presenciais, os Servidores poderão utilizar a ferramenta "SKYPE for BUSINESS", disponível na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
FUNCIONAMENTO DO BLOCO U
15. Nos dias úteis, a partir das 19h, a Portaria Privativa será fechada e as pessoas deverão utilizar a saída principal ou a garagem.
16. O Protocolo manterá seu horário de atendimento convencional (das 08h às 18h).
17. A Biblioteca permanecerá fechada para atendimento ao público interno e externo.
18. Ficam suspensos todos os cursos e treinamentos nas dependências de Capacitação.
ATIVIDADES QUE REQUEIRAM SUPORTE DA TI
19. A equipe de suporte de TI está apta a prestar apoio às atividades que requeiram suporte.
20. É possível que os usuários acessem remotamente as suas pastas. Para tal, é necessário ativar um protocolo VPN, conforme orientação aos usuários.
21. Os computadores dos usuários deverão permanecer ligados para que o acesso remoto possa ser efetuado e mantido.
22. Considera-se, como máquinas remotas, computadores pessoais e lap tops, desde que estejam habilitados para essa conexão.
23. O firewall do Ministério está dimensionado para suportar até 250 (duzentas e cinquenta) conexões ao mesmo tempo.
FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE
24. O horário será estendido para evitar aglomerações e funcionará das 10h30 às14h30.
25. As ações preventivas serão divulgadas para todos os usuários.
COMUNICAÇÕES
26. A Administração poderá expedir novas orientações por correio eletrônico, recomendando-se a todos verificar, regularmente, a caixa de e-mail funcional.
27. Todos os Servidores deverão atualizar seus dados de contato do Outlook (e-mails funcionais).
28. Todos os servidores deverão atualizar, junto as suas Secretarias e Assessorias, suas formas de contato, tais quais:
a) Telefone fixo;
b) Celular;
c) Aplicativo de Mensagem; e
d) E-mail alternativo.
29. Orienta-se que as Secretarias e Assessorias criem grupos de aplicativos de mensagens para que as comunicações possam ser rapidamente difundidas.
30. Cada Secretaria e Assessoria deverá informar à SPOA um elemento de Contato (Ponto Focal) informando seu e-mail e telefone celular para contato.
31. As orientações de caráter geral serão divulgadas por este canal, além de usar o coletivo da Intranet do Ministério.
32. Recomenda-se que os servidores levem para suas residências o token de acesso aos Sistemas para que possam assinar documentos à distância, quando se aplicar.
33. As Secretarias e Assessorias devem certificar-se que seus Sistemas e planilhas possam ser operadas à Distância, visando manter a informação de demandas da Sociedade (e-Ouv e e-Sic) e os dados abertos à sociedade atualizados.
ORIENTAÇÕES GERAIS
34. Conforme vem sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação, reforça-se que todos os servidores adotem medidas pessoais de prevenção, a saber:
a) Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, alternativamente higienizar as mãos com álcool líquido ou em gel (composição: 70%);
b) Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
c) Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
d) Não compartilhar objetos pessoais;
e) Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes que onde não seja possível garantir a ventilação adequada;
f) Os servidores devem ter atenção ao usar os elevadores, sugere-se não utiliza-los acima da metade de sua capacidade; e
g) Em caso do servidor, ou seus familiares, apresentarem os principais sintomas do corona vírus (febre acima de 37,8 graus, dores no corpo, tosse seca, dificuldade de respirar, secreção na garganta) sugere-se fazer contato com o serviço de saúde, da Secretaria do GDF, e solicitar o teste domiciliar, pelos telefones 190, 193, 199 ou 99221-9439.
35. Outras orientações especificas de cada Secretaria e Assessoria que interajam ou interfiram com as demais devem ser submetidas ao Gabinete do Ministro, e não devem ser adotadas até que sejam autorizadas.
APÊNDICE I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto, em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
APÊNDICE II
AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO
Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que, em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar, na mesma residência, com esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
ANEXO II
Normas e Procedimentos a serem adotados pelos Setores de Energia e Mineração, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
I - O Ministério de Minas e Energia, considerando a situação excepcional que acomete o mundo em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, orienta, aos Setores de Energia e de Mineração, a adoção de medidas específicas para a preservação da segurança e da adequabilidade do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura.
II - A Agência Nacional de Energia Elétrica; a Agência Nacional de Petroleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e a Agência Nacional de Mineração deverão solicitar, aos Agentes regulados, Plano de Ação, abrangendo as suas respectivas atividades, com vistas à manutenção da prestação dos serviços. Adicionalmente, deverão fiscalizar a execução dos Planos de Ação e informar ao Ministério, por intermédio do endereço eletrônico descrito a seguir, os resultados.
III - As Empresas de Economia Mista e Estatais vinculadas deverão apresentar, ao Ministério, Plano de Ação, abrangendo as suas respectivas atividades, com vistas à manutenção da prestação dos serviços, e informar a execução do Plano por intermédio do endereço eletrônico descrito a seguir.
IV - Para possibilitar a centralização das informações dos Setores sobre as atividades em curso, foi ativado o e-mail: mme-covid19@mme.gov.br e definido o ponto de contato deste Ministério - Sr. Luiz Claudio Soares de Carvalho e o seu suplente, Silvio Castilho das Oliveiras. As Empresas e as Agências vinculadas a este Ministério, além do Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão enviar diariamente, até as 12h ou, dependendo da urgência e gravidade, a qualquer momento, as seguintes informações, no que couber:
a) Setores de Energia Elétrica: as situações da geração, da transmissão, da distribuição e das barragens; e alertas de cheias.
b) Setores de Mineração: os monitoramentos das barragens e dos riscos naturais; e alertas de cheias.
c) Setores de Petróleo, Gás e Biocombustíveis: as produções de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis; o suprimento de gás natural; e a situação do abastecimento.
d) Todos os Setores: número de Servidores ou Empregados, incluindo Terceirizados, afetados pelo vírus COVID-19, informando a localização geográfica; e quaisquer outros dados considerados relevantes.
V - Para simplificar e centralizar as informações, as Empresas e as Agências vinculadas ao Ministério, o ONS e a CCEE devem indicar um ponto de contato com nomes do Titular e Suplente, contendo telefone e e-mail de contato, enviando as informações pelo endereço eletrônico do item IV.
VI - A fim de prover agilidade nas comunicações, será ativado um telefone celular para a utilização de aplicativos de mensagens e comunicação por dados, cujo número será divulgado oportunamente.