Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 70, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002) | Dispõe sobre feriados no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE
faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, eConsiderando que, nos termos da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;
Considerando que o dia 2 de novembro de 2001 foi decretado feriado pelo Estado do Ceará;
Considerando que, consoante o art. 2o da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;
RESOLVE:
Art. 1o Fica cancelado, no Estado do Ceará, o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1o da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2001