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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 69, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002) Dispõe sobre feriados civis nos Estados do Rio Grande do Norte e Alagoas.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando que, nos termos da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001, foram declarados feriados civis os dias 16 e 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

        Considerando que o dia 21 de novembro de 2001 não é feriado no Estado do Rio Grande do Norte;

        Considerando que o dia 20 de novembro de 2001 não é feriado no Estado de Alagoas;

        Considerando que, consoante o art. 2o da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica declarado feriado civil, no Estado do Rio Grande do Norte, o dia 21 de novembro de 2001.

        Art. 2o  Fica declarado feriado civil, no Estado de Alagoas, o dia 20 de novembro de 2001.

        Art. 3o  No Estado do Rio Grande do Norte, fica cancelado o feriado do dia 16 de novembro de 2001, previsto no inciso II do art. 1o da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001.

        Art. 4o  No Estado de Alagoas, fica cancelado o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1o da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001.

        Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2001