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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 117, de 19.2.2002)

Dispõe sobre feriados no Estado da Paraíba.

        O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando que, nos termos da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

        Considerando que o dia 2 de novembro de 2001 não é feriado civil no Estado da Paraíba;

        Considerando que, consoante o art. 2o da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica declarado feriado civil, no Estado da Paraíba, o dia 2 de novembro de 2001.

        Art. 2o  No Estado da Paraíba, fica cancelado o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1o da Medida Provisória no 5, de 17 de outubro de 2001.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.2001