Presidência
da República |
PORTARIA Nº 434, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a criação, a organização e as competências do Centro de Estudos da Subchefia para Assuntos Jurídicos. |
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro de Estudos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. O Centro de Estudos é subordinado ao Subchefe para Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O Centro de Estudos tem por finalidade promover, organizar e coordenar as atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização dos profissionais do Direito em exercício na Presidência da República, com apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Compete ao Centro de Estudos:
I - realizar cursos, seminários, simpósios, ciclos de estudos, palestras e conferências;
II - promover ações de capacitação profissional; e
III - editar revista jurídica.
Parágrafo único. As atividades do Centro de Estudos podem ser objeto de convênio celebrado com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 4º O Centro de Estudos será presidido pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos e integrado por três assessores, que ocuparão as funções de Coordenadores de Estudos Jurídicos, de Capacitação Profissional e de Editoração da Revista Jurídica.
Parágrafo único. A Coordenação de Editoração da Revista Jurídica contará com um Conselho Editorial e com consultores ad hoc , designados para elaborar análise prévia dos trabalhos jurídicos que serão submetidos ao Conselho Editorial.
Art. 5º Ao Presidente do Centro de Estudos cabe aprovar:
I - o regimento interno do Centro de Estudos;
II - o Plano Anual de Capacitação dos Servidores da Subchefia para Assuntos Jurídicos;
III - a programação das atividades do Centro de Estudos, acompanhando a sua execução;
IV - proposta de celebração de convênio, de contrato ou qualquer acordo, relativa às atividades especializadas do Centro; e
V - proposta de realização de evento que, não incluído na programação semestral, se faça necessário.
Parágrafo único. Os Coordenadores e os integrantes do Conselho Editorial da Revista Jurídica serão designados pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos.
Art. 6º Incumbe ao Coordenador de Estudos Jurídicos :
I - executar as atividades do Centro de Estudos, coordenando e acompanhando seu desenvolvimento;
II - elaborar o calendário de palestras, seminários e de outros eventos do Centro de Estudos Jurídicos;
III - implantar e manter o site do Centro de Estudos;
IV - divulgar as atividades do Centro de Estudos;
V - convidar juristas e autoridades para participar das atividades do Centro de Estudos; e
VI - desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas.
Art. 7º Incumbe ao Coordenador de Capacitação Profissional:
I - elaborar o Plano Anual de Capacitação dos Servidores da Subchefia para Assuntos Jurídicos;
II - organizar e promover ações de capacitação do Centro de Estudos;
III - avaliar e divulgar os resultados das ações de capacitação;
IV - auxiliar na formação do Banco de Talentos da Presidência da República;
V - supervisionar o estágio dos estudantes de Direito no âmbito da Subchefia para Assuntos Jurídicos;
VI - submeter ao Presidente do Centro as propostas dos interessados em participar de curso ou evento que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição; e
VII - desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas.
§ 1º As atividades constantes dos incisos I a III serão desenvolvidas em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º As acões de capacitação do Centro de Estudos ficam condicionadas e serão efetivadas de acordo com a disponibilidade orçamentária da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Incumbe ao Coordenador de Editoração da Revista Jurídica:
I - editar a Revista Jurídica;
II - presidir o Conselho Editorial;
III - indicar ao Presidente os nomes dos membros que irão compor o Conselho Editorial da Revista Jurídica;
IV - designar consultores ad hoc ;
V - propor a celebração de convênio, de contrato ou qualquer acordo, relativo às atividades especializadas de publicação e impressão da Revista Jurídica; e
VI - desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas.
Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Editorial serão designados pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos.
Art. 9º O Conselho Editorial será composto pelo Coordenador de Editoração e por oito membros de notável saber jurídico.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Editorial examinar e aprovar artigos científicos, inclusive trabalhos jurídicos, a ser utilizado, ou divulgado, pela Revista Jurídica.
Art. 10. As funções exercidas pelos membros do Conselho Editorial da Revista Jurídica e pelos consultores ad hoc serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.6.2005