MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 851, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT PDE, para o exercício de 2020. |
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2020 PDE/2020, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2020, no montante de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT – TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.
§1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ
PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do CODEFAT
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020 (seção 1)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2020 – PDE/2020
ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 851/2020
Em R$
Programas Linhas de Crédito Especiais |
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ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
|||
Quantidade de Operações (unidade) |
Montante |
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a) |
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT
(b) |
TOTAL
c=(a+b) |
||
PROGRAMAS |
|
98.616 |
5.878.940.000 |
908.940.000 |
4.970.000.000 |
5.878.940.000 |
|
FAT - FOMENTAR |
|
30.552 |
705.940.000 |
705.940.000 |
- |
705.940.000 |
|
|
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas – FAT – FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo. |
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|
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES |
|
30.542 |
667.620.000 |
667.620.000 |
- |
667.620.000 |
|
|
MÉDIA E GRANDE EMPRESA |
|
10 |
38.320.000 |
38.320.000 |
- |
38.320.000 |
FAT - PNMPO |
|
25 |
100.000.000 |
- |
100.000.000 |
100.000.000 |
|
|
Destinado a viabilizar alocação de recursos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018. |
|
|
|
|
|
|
FAT – PNMPO |
|
25 |
100.000.000 |
- |
100.000.000 |
100.000.000 |
|
PROGER URBANO |
|
45.258 |
3.573.000.000 |
203.000.000 |
3.370.000.000 |
3.573.000.000 |
|
|
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano – Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo. |
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|
|
|
INVESTIMENTO |
|
29.143 |
2.550.000.000 |
200.000.000 |
2.350.000.000 |
2.550.000.000 |
|
CAPITAL DE GIRO |
|
15.833 |
1.000.000.000 |
|
1.000.000.000 |
1.000.000.000 |
|
|
EXPORTAÇÃO |
|
282 |
23.000.000 |
3.000.000 |
20.000.000 |
23.000.000 |
PRONAF |
|
22.781 |
1.500.000.000 |
- |
1.500.000.000 |
1.500.000.000 |
|
|
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. |
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|
INVESTIMENTO |
|
22.781 |
1.500.000.000 |
- |
1.500.000.000 |
1.500.000.000 |
|
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
|
845 |
33.800.000 |
3.800.000 |
30.000.000 |
33.800.000 |
|
FAT - TAXISTA |
|
845 |
33.800.000 |
3.800.000 |
30.000.000 |
33.800.000 |
|
|
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). |
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|
|
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|
FAT – TAXISTA |
|
845 |
33.800.000 |
3.800.000 |
30.000.000 |
33.800.000 |
|
TOTAL |
|
99.461 |
5.912.740.000 |
912.740.000 |
5.000.000.000 |
5.912.740.000 |