MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 4.783, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Estabelece, por prazos determinados, percentuais a serem aplicados ao montante RWA, para fins de apuração da parcela ACPConservação de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013. |
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de março de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º O percentual a ser aplicado ao montante RWA, para fins de apuração do valor da parcela ACPConservação, na forma do § 4º do art. 8º da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, será equivalente a:
I - 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento), no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021;
II - 1,625% (um inteiro e seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento), no período de 1º de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021;
III - 2,00% (dois por cento), no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de março de 2022; e
IV - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS
NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2020 (seção 1)