MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 1.338, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Fixação de teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu: 

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: 

I –  fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para dois inteiros e setenta centésimos por cento (2,70%); e 

II – adote as providências necessárias para elevar o prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de cartão de crédito firmadas com instituição financeira, relativas à oferta de crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, para o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

BRUNO BIANCO LEAL
Presidente do Conselho Substituto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2020 (seção 1)