Ministério da SAUDE

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.104, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

 

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.110783/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.072.000,00 (nove milhões, setenta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2020 - Edição extra

ANEXO

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

PROPOSTA SAIPS

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS

TOTAL DE Nº LEITOS

VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES)

VALOR

SC

420240

BLUMENAU

HOSPITAL SANTA ISABEL

2558246

MUNICIPAL

128096/128263

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

25

41

R$ 1.200.000,00

R$ 3.600.000,00

 

420240

BLUMENAU

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO

2558254

MUNICIPAL

128095

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

10

25

R$ 480.000,00

R$ 1.440.000,00

 

420000

CURITIBANOS

HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ

2302101

ESTADUAL

128262

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

3

9

R$ 144.000,00

R$ 432.000,00

 

420910

JOINVILLE

HOSPITAL BETHESDA

2521296

MUNICIPAL

128461

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

10

10

R$ 480.00,000

R$ 1.440.000,00

 

421480

RIO DO SUL

HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE

2568713

MUNICIPAL

128099

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

10

10

R$ 480.000,00

R$ 1.440.000,00

 

421580

SÃO BENTO DO SUL

HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMÍLIA

2521792

MUNICIPAL

128098

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

5

5

R$ 240.000,00

R$ 720.000,00

TOTAL

63

100

R$ 3.024.000,00

R$ 9.072.000,00