Ministério da Economia

Comissão de Valores Mobiliários

DELIBERAÇÃO Nº 852, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

Estabelece o prazo para apresentação, pelos empreendimentos hoteleiros e por emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM nº 476/09, de informações com vencimento em 2020, altera a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, e revoga a Deliberação CVM nº 846, de 16 de março de 2020.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, com base no art. 8, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 1º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, e no uso da competência que lhe conferem os arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e considerando que:

a) se observa a manutenção de medidas restritivas, relacionadas principalmente ao fluxo de pessoas, impostas pelos governos de diversos países em face da pandemia da Covid-19, sendo notórios os impactos para a atividade econômica e cumprimento, por parte de agentes de mercado, do envio de informações periódicas exigidas, bem como de outros prazos e obrigações previstas na regulamentação editada pela CVM;

b) assim, foi editada a Medida Provisória nº 931, de 2020, que prorroga o prazo máximo para a realização de assembleias gerais ordinárias nas sociedades anônimas e assembleia de sócios nas sociedades limitadas; e

c) à luz do interesse público, cabe à CVM contribuir para a mitigação dos impactos adversos acima referidos, ao mesmo tempo em que promove o adequado funcionamento do mercado de capitais por meio de suas atividades de regulação, supervisão e fiscalização;

DELIBEROU:

I - conceder 2 (dois) meses adicionais para cumprimento:

a) do prazo previsto no inciso I do art. 31, da Instrução CVM nº 602, de 27 de agosto de 2018, quanto às demonstrações financeiras anuais dos empreendimentos hoteleiros referentes aos exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020; e

b) do prazo previsto no inciso IV, art. 17, da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, quanto às demonstrações financeiras anuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação nos termos do art. 14 da mesma Instrução, referentes aos exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

II - prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo previsto no inciso II, art. 31, da Instrução CVM nº 602, de 2018, com relação às demonstrações financeiras trimestrais dos empreendimentos hoteleiros:

a) referentes ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020; e

b) referentes ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020.

III - que os itens III e IV da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"III - prorrogar por 2 (dois) meses os prazos abaixo listados que se encerrem ou venham a se iniciar no ano civil de 2020:

a) em relação às companhias abertas com exercício social findo entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, os prazos previstos nos seguintes dispositivos:

1. nos incisos XI e XII do art. 21 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009;

2. no § 1º do art. 24 da Instrução CVM nº 480, de 2009;

3. no § 2º do art. 25 da Instrução CVM nº 480, de 2009, em relação aos emissores nacionais;

4. na alínea "a" do inciso II do caput do art. 28 da Instrução CVM nº 480, de 2009;

5. no § 1º do art. 29-A da Instrução CVM nº 480, de 2009;

6. no art. 15 da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016;

b) em relação às companhias abertas com exercício social findo entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020, o prazo previsto no parágrafo único do art. 23 da Instrução CVM nº 480, de 2009." (NR)

"IV - prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo previsto no inciso II do caput do art. 29 da Instrução CVM nº 480, de 2009, com relação aos formulários de informações trimestrais de companhias abertas:

a) referentes ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020; e

b) referentes ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020." (NR)

IV - revogar a Deliberação CVM n° 846, de 16 de março de 2020, a partir do dia 20.04.2020, aplicando-se aos pedidos de interrupção submetidos a partir de então os prazos previstos no art. 10 da Instrução CVM n° 400/03 e no art. 6° da Instrução CVM n° 480/09, conforme o caso.

V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020