Presidência
da República |
Revogada e Reeditada pela Mpv nº 878, de 1995 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1º São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita
Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS),
sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art.
2º São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) 36 cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6,
quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS
101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º
São igualmente criadas na Sunab 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze
FG-2 e 34 FG-3.
§ 2º
Para a reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art.
3º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 749, de 6 de dezembro de 1994.
Art.
5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
5 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.1.1995