Presidência
da República |
LEI No 9.925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999
*