Presidência
da República |
LEI No 5.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984 | Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972
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