Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.811, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de lbiapaba.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

Art. 2º –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
 S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1960

*