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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.317, DE 8 DE SETEMBRO DE 1954.

 

Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954

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