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Presidência
da República |
LEI No 4.212, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 para construção do prédio onde se instalará o Instituto de Química Agrícola e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para construção e instalação, em Brasília, do Instituto de Química Agrícola.
Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal fica autorizada a doar à União a área de 55.000 mý, na extremidade da Asa Norte do Plano Pilôto (Jardim Botânico), para a construção do prédio, onde se instalará o Instituto de Química Agrícola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
José Ermírio de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963
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