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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.

Art. 2º A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOãO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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