Presidência
da República |
LEI No 4.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.
Art. 2º A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOãO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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