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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 777, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 659, de 1999 (no 14/02 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências".

        Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se quanto ao seguinte dispositivo:

Art. 12

"Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação."

Razões do veto

"O dispositivo ofende o princípio da independência dos Poderes da República previsto no art. 2o da Constituição. O Poder Legislativo não poderia, portanto, determinar prazo para que o Poder Executivo cumpra prerrogativa sua (no caso, a regulamentação de leis, prevista no art. 84, IV, da Constituição)."

 

        Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 23 de dezembro de 2003.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24 de dezembro de 2003