Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 2.112 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 32, de 2000 (no 2.978/2000 na Câmara dos Deputados), que "Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Ciência e Tecnologia assim se pronunciou sobre o seguinte dispositivo:
§ 1o do art. 5 o
"Art. 5o ............................................
§ 1o O Comitê Gestor será composto por:
I um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III um representante da Financiadora de Estudos e Projetos FINEP;
IV um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES;
V um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq;
VI um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior CAPES.
............................................
Razões do veto
"A razão que justifica esta proposição é justamente atender às demandas formuladas por diversos segmentos da sociedade, visando dar maior transparência e legitimidade à gestão dos recursos públicos. Para tanto, será proposto na regulamentação desta Lei uma nova estrutura do Comitê Gestor que permita a participação efetiva de representantes do setor produtivo e do segmento acadêmico-científico, além de membros do próprio governo.
Cabe ressaltar, que esta Lei foi implementada em consonância com a política de criação dos Fundos Setoriais para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, anunciada em abril do ano corrente pelo governo, com o objetivo de ampliar e estabilizar o volume de recursos dedicados ao fomento da atividade de pesquisa e ao processo inovativo em nosso País."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 29 de dezembro de 2000.