Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6o ..............................................................

............................................................................

II – ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

............................................................................" (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2001