Presidência
da República |
LEI No 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 94 da Lei no 9.615, de 24 de março de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)
Art. 2 o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.12.1999
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