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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.

Revoga o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

        Art. 1º É revogado o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995.

        Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996

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