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Presidência
da República |
LEI Nº 8.900, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Revogada pela Lei nº 13.134, de 2015 |
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"Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;II - auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional."
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.7.1994
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