Presidência
da República |
LEI No 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988.
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º....................................
I - ........................................
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 8
- Major Capelão 12
- Capitão Capelão 20
- 1º e 2º Tenentes Capelães 26
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 4
- Major Capelão 8
- Capitão Capelão 12
- 1º e 2º Tenentes Capelães 20"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1988
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