Presidência
da República |
LEI No 7.192, DE 5 DE JUNHO DE 1984.
Revogada pela Lei Complementar nº 116, de 2003 |
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art
1º - A Lista de Serviços a que se refere o
art.
8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa
a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista de Serviços
Serviços de:
..........................................................................
67 - Profissionais de Relações Públicas."
Art
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art
3º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Brasília, em 5 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
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