Presidência
da República |
LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975.
Estabelece área de atuação da SUDENE. |
Art 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975
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