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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975.

Estabelece área de atuação da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975

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