Presidência
da República |
LEI No 5.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1970.
Revogada pela Lei nº 5.890, de 1973 | Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) |
Art 1º Acrescente-se ao artigo 9º da
Lei nº 3.807, de 26 de agôsto
de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a
seguinte redação:
"Art. 9º ............................. ............................................
§ 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo."
Art
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.9.1970
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