Presidência
da República |
LEI No 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968.
Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. |
Art 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:
"Art. 165. ......................... ......................................
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
................................................................................
V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;
..................................................................................
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1968
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