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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.

Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas."

        Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Lavenère Wanderley
Raymundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1964

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