Presidência
da República |
LEI No 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. |
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO"Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas."
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1964
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