Presidência
da República |
LEI No 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...........................................................................................
x x x x x BR
Pontos de
Passagem
Unidades
da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR Km
x
x
431
LIGAÇÕES
...................................
Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu
...................................
x
x
x
RR
x
x
125
x
x
_ _
..........................................................................................."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2
3.10.2000*