Presidência
da República |
LEI No 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1o O item 3.2.2 Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
"3.2.2- ...................................................................
EF |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição* |
||||
EF |
Km |
|||||||
............................................... |
.................. |
............. |
..... |
.............. |
||||
LIGAÇÕES |
||||||||
............................................... |
.................. |
............. |
..... |
.............. |
||||
Entroncamento com a EF-116 Bom Jesus da Lapa Correntina Barreiras- Dianópolis Porto Nacional entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul |
BA/TO |
|||||||
Ilhéus (Porto do Malhado) Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) |
BA |
|||||||
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu |
BA |
|||||||
..... |
............................................... |
.................. |
............. |
..... |
.." (NR) |
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003