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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:

..........................................................................................................

BR

PONTOS DE PASSA- GEM

UF

EXTENSÃO

(Km)

SUPERPOSIÇÃO

BR

KM

450

ENTRONCAMENTO COM A BR-020

ENTRONCAMENTO COM A BR-040

DF

36,0

   

........................................................................................................."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  20.12.2002