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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37.......................................................

I - operações de crédito;

.................................................................. "

         Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.

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