Presidência
da República |
LEI Nº 7.097, DE 23 MAIO DE 1983
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1983 e retificado no D.O.U. de 21.6.1983
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