Presidência
da República |
LEI Nº 6.974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal." |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .............................. ........................................
..................................................................................
V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal".
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1980
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