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Presidência
da República |
LEI No 5.906, DE 23 DE JULHO DE 1973.
Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial - seção I - Parte I - de 24 de julho de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.221, 4ª coluna, no artigo 120,
ONDE SE LÊ:
... proceda a busca, ...
LEIA-SE:
... proceda a buscas, ...
Na página 7.222, no anexo,
ONDE SE LÊ:
(ilegível) Praças Especiais
LEIA-SE:
4 - Praças Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973